Nos termos do parágrafo único do art. 41 do Decreto n° 8.420/2015, “o programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado”.
E como assegurar que o programa de integridade esteja devidamente estruturado?
Ao regular a Lei Anticorrupção, o Decreto n° 8.420/2015 contribuiu com diversos parâmetros para avaliação dos programas de integridade de cada empresa. Esses parâmetros revelam certas orientações a serem obedecidas por aqueles que pretendam estruturar o programa de integridade de forma a torná-lo robusto, eficiente e, consequentemente, efetivo.
Dentre os parâmetros apresentados, merece destaque o comprometimento da alta administração da pessoa jurídica, evidenciado por meio do seu apoio inequívoco ao programa de integridade. Os administradores devem dar o exemplo, legitimando as medidas tomadas para aplicação do programa e fiscalização do seu cumprimento.
A edição de normas, códigos e manuais internos não são garantias por si só de efetividade.
A designação do responsável, no caso o Sócio Administrador da GLOBAL RJ, é absolutamente necessária para tornar realidade um punhado de regras sobre assuntos variados relativos à ética corporativa e ao relacionamento com entes públicos e privados. O responsável encarregado de zelar pela aplicação e monitoramento do programa de integridade deve ter uma atuação independente com autoridade para tomar decisões que, inclusive, podem eventualmente ser drásticas ou impopulares, e até mesmo contraria a diretrizes da empresa.
MONITORAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE ANTICORRUPÇÃO DA GLOBAL RJ
Considerando a necessidade de fixar critérios para a avaliação da existência, aplicação e efetividade do PROGRAMA DE INTEGRIDADE ANTICORRUPÇÃO DA GLOBAL RJ, foram criados o seguinte:
1 – Relatório de Perfil;
2 – Relatório de Conformidade do Programa.
Parágrafo Primeiro: A qualquer tempo o responsável pelo monitoramento do programa poderá solicitar a qualquer colaborador auxílio no fornecimento de informações para o abastecimento dos relatórios citados acima.
Da mesma forma poderá solicitar a fornecedores, distribuidores, representantes comerciais e quaisquer outros parceiros de negócios, preenchimento dos relatórios acima para controle a inserção de dados no referido monitoramento.
Procedimentos para Preenchimento dos Relatórios:
1. No Relatório de Perfil a pessoa jurídica deverá:
1.1. Indicar os setores do mercado em que atua em território estadual, nacional e, se for o caso, no exterior;
1.2. Apresentar sua estrutura organizacional, descrevendo a hierarquia interna, o processo decisório e as principais competências considerando os níveis gerenciais;
1.3. Informar o quantitativo de empregadose colaboradores, especificando se possuem alguma relação com o poder público;
1.4. Especificar e contextualizar as interações estabelecidas com a administração pública estadual e nacional, destacando:
a) Importância da obtenção de autorizações, licenças, permissões e fiscalizações governamentais em suas atividades;
b) Importância da obtenção de incentivos fiscais para as suas atividades;
c) O quantitativo e os valores de contratos celebrados ou vigentes com entidades e órgãos públicos nos últimos 05 (cinco) anos e a participação destes no faturamento anual da pessoa jurídica;
d) Frequência e a relevância da utilização de agentes intermediários como procuradores, despachantes, consultores ou representantes comerciais, nas interações com o setor público.
1.5. Descrever as participações societárias que envolvam a pessoa jurídica na condição de controladora, controlada, coligada ou consorciada;
1.6. Informar sua qualificação, se for o caso, como microempresa ou empresa de pequeno porte;
1.7. Informar se a pessoa jurídica está ou já foi inscrita em cadastros de empresas inidôneas, suspensas ou punidas da administração pública federal, estadual ou municipal.
2. No relatório de conformidade do programa, a pessoa jurídica deverá:
2.1. Informar a estrutura do programa de integridade, com:
a) Indicação de quais parâmetros foram implementados e suas respectivas datas de implementação, monitoramento e/ou atualização;
b) Descrição de como os parâmetros previstos na alínea “a’ deste inciso foram implementados;
c) Explicação da importância da implementação de cada um dos parâmetros previstos na alínea “a’ deste inciso, frente as especificidades da pessoa jurídica, para a mitigação de riscos de ocorrência de atos lesivos constantes do art.5º da Lei Federal Nº 13.846/2013;
2.2. Demonstrar o funcionamento do programa de integridade na rotina da pessoa jurídica, com histórico de dados, estatísticas e caso concretos;
2.3. Demonstrar a atuação do programa de integridade na prevenção, detecção e remediação do ato lesivo objeto da apuração;
a) A pessoa jurídica deverá comprovar suas alegações, devendo zelar pela completude, clareza e organização das informações prestadas;
b) A comprovação pode abranger documentos oficiais, correios eletrônicos, cartas, declarações, correspondências, memorandos, atas de reunião, relatórios, manuais, imagens capturadas da tela do computador, gravações audiovisuais e sonoras, fotografias, ordem de compra, notas fiscais, registros contábeis ou outros documentos, preferencialmente em meio digital;
3. A pessoa jurídica poderá acrescer informações aos respectivos relatórios, devendo pontuá-las em separado.
4. A avaliação do programa de integridade deverá levar em consideração as informações prestadas e sua respectiva comprovação nos relatórios de perfil e de conformidade do programa.
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