CAPÍTULO 1 – RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E COMPETÊNCIA
1.1 – DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
1.2 – OBJETIVOS
Estabelecer uma metodologia para Recrutamento, Seleção e Competência, no âmbito da Sede da Global RJ Serviços e Representações Ltda e de sua Prestação de Serviços que garanta a realização com qualidade, respeitando a saúde e segurança de seus colaboradores e o meio ambiente.
1.3 – PAPÉIS, RESPONSABILIDADES E AUTORIDADES
1.3.1. Diretoria
1.3.2. Recursos Humanos
1.3.3. Líderes Imediatos
1.3.4. Almoxarifado
1.3.5. SGI – Sistema de Gestão Integrado
1.4 – PROCEDIMENTOS
1.4.1. Recrutamento e Seleção – RH
As vagas em aberto são preenchidas por meio de indicação dos colaboradores ou por pessoas que possuem histórico de trabalho na Global RJ ou candidatos externos. As indicações são feitas preferencialmente pelo líder do setor, preposto ou supervisor do serviço em comunicação com o RH. Existindo ainda vagas em aberto, as mesmas são requisitadas por algum meio de recrutamento como jornais, sites e demais meios. Para a seleção dos candidatos deverá ser considerado o tópico a seguir.
1.4.2. Competência
1.4.2.1. Requisitos Mínimos de Competência Para Cada Cargo
A empresa mantém uma listagem de requisitos mínimos para exercer cada função, identificada no MDF -Manual de Descrição de Funções que contempla competências mínimas de escolaridade, experiência e de habilidades. No mesmo ainda encontram-se relacionados os treinamentos básicos para o SGI – Sistema de Gestão Integrado que deverão ser ministrados para cada uma das funções.
Essa listagem deve ser considerada como referência no momento de cada contratação da empresa. Caso algum candidato não atenda todos os requisitos mínimos estabelecidos para uma determinada função,porém este seja considerado apto para exercer aquela determinada atividade, seja em função de grande experiência ou amplo conhecimento da área de atuação, entre outros motivos, deverá ser providenciado um documento formal pelo RH atestando pela contratação do colaborador.Este documento deverá ser anexado ao Histórico Individual do colaborador. Nestes casos haverá necessidade de capacitação /treinamentos de acordo com a necessidade de cada colaborador. Convém ressaltar que tal situação não será válida para funções que necessitem de Comprovação Técnica (Ex: Técnicos, etc).
1.4.2.2. Registro de Competência
No ato da admissão de algum colaborador, o RH abre o formulário de Histórico Individual, onde serão registradas as seguintes informações: nome, formação acadêmica, data de admissão, função e tempo de experiência. Neste mesmo documento, ainda no momento da admissão, devem ser registradas o atendimento ou não das competências de escolaridade e experiência, de acordo com o MDF – Manual de Descrição de Funções. Quanto ao item habilidades, as mesmas deverão ser avaliadas 90 dias após o início das atividades, tempo que corresponde ao período de experiência. Convém que este item seja avaliado juntamente com o líder imediato do avaliado.
O RH deve exigir os documentos necessários, tais como carteira de trabalho, registros,diplomas, entre outros, de acordo com a função. Estes documentos devem ser devolvidos aos colaboradores, tão logo seja feito uma cópia dos mesmos, que deverá ser arquivada em pasta individual.
1.4.3. Admissão
Para efetivar a admissão do colaborador o RH deve preencher conforme documentação básica para contratação o formulário de Rotina Para Admissão, que descreve em forma de check list os itens de verificação de responsabilidade dos setores envolvidos, conforme requisitos legais, normativo e do SGI – Sistema de Gestão Integrado que estão de acordo com a Política do SGI e Código de Ética da organização. A contratação deverá será aprovada por representante da direção, conforme campo específico no próprio formulário.
Após a aprovação da contratação, o RH deverá encaminhar o colaborador para os demais setores envolvidos para que sejam providenciados demais itens aplicáveis como Treinamentos,abertura do formulário de Controle de Uniformes e EPI’s, onde o colaborador assinará um termo de responsabilidade declarando estar ciente das obrigações, responsabilidades e consequências da utilização dos mesmos. Colaboradores que recebem equipamentos e/ou ferramentas manuais possuirão também um formulário de Controle de Equipamentos e Ferramentas/Termo de responsabilidade sobre a guarda e conservação dos mesmos.
1.4.3.1. Contrato de Experiência
Quando da contratação, o procedimento indicado é o de que o contrato de experiência seja firmado por escrito. A sua falta torna o contrato por prazo indeterminado, com o ônus da necessidade de concessão do aviso-prévio para dispensa do empregado e da multa de 40% do FGTS, se houver interesse na extinção do contrato de trabalho. O contrato de experiência pode ser prorrogado uma única vez. O prazo máximo considerado como experimental é de noventa dias com exceção de que algumas categorias possuem período de experiência diferenciada definidas em convenção coletiva do trabalho.
1.4.3.2. Mudança de Função / Salário
Quando da necessidade de alteração de função / salário por motivos diversos, o RH ou líder imediato do colaborador deverá preencher o formulário de Rotina de Mudança de Função / Salário,onde deverá ser descritas informações básicas como motivo da alteração, nova função, novo salário e data de vigência. Também deverá ser realizada por líder imediato, representante do RH ou da Direção, Avaliação Básica de Desempenho. A alteração deverá ser aprovada por representante da Diretoria, e posteriormente o RH juntamente com o SGI – Sistema de Gestão Integrado,deverão tomar providencias legais como nova Ordem de Serviço, Atestado de Saúde Ocupacional,etc.
CAPÍTULO 2 – CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
2.1 – DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
2.2 – OBJETIVOS
Estabelecer uma metodologia para planejamento e realização de Capacitação e Treinamento, no âmbito daSede da Global RJ e, quando for o caso, nos locais de prestação de serviços.
2.3 – PAPÉIS, RESPONSABILIDADES E AUTORIDADES
2.3.1. Diretoria
2.3.2. Líderes Imediatos
2.3.3. SGI – Sistema de Gestão Integrado
2.4 – PROCEDIMENTOS
2.4.1. Planejamento de Treinamentos e Ações para Capacitação
Anualmente realiza-se o planejamento anual dos treinamentos e ações de conscientização necessárias para capacitação dos colaboradores, levando-se em consideração aspectos legais, normativos e requisitos do SGI – Sistema de Gestão Integrado. O Plano Anual de Treinamentos / Melhorias é aprovado por Representante da Direção, e avaliado sua pertinência, levando em consideração os requisitos mínimos do SGI – Sistema de Gestão Integrado, e papéis, responsabilidades e autoridades descritos na Matriz de Papéis, Responsabilidades e Autoridades onde estão atribuídos por função. O Plano Anual de Treinamentos / Melhorias poderá sofrer revisão a qualquer momento, sendo discutida pertinência durante reuniões do Comitê do SGI – Sistema de Gestão Integrado.
O levantamento de necessidades de qualquer treinamento para toda a empresa é realizado a qualquer momento pelos colaboradores ainda no ato da admissão de um colaborador, pelo RH,juntamente com o SGI – Sistema de Gestão Integrado, devendo ser registrado no formulário de Requisição de Treinamentos. Esse levantamento deve ser feito considerando:
Detectada a necessidade, o treinamento deverá ser solicitado junto ao SGI, que irá avaliar a viabilidade de realização do treinamento solicitado e, quando aplicável, planejar a realização do mesmo. Este poderá ser realizado por colaboradores da própria organização, quando aptos para tal, ou ainda por uma empresa especializada, quando necessário. Na etapa de solicitação deverão estar identificados:
O SGI – Sistema de Gestão Integrado deve providenciar a realização dos treinamentos necessários e para tanto deve:
Os treinamentos relativos ao SGI – Sistema de Gestão Integrado, procedimentos operacionais e de execução de serviço, reconhecimento de riscos de SMS, ações de conscientização para a responsabilidade social empresarial e também para melhoria contínua são realizados sempre que necessário e / ou em casos de revisão da documentação, pela Coordenação do SGI e registrados em Lista de Presença de Treinamento (LPT). Nestes casos não será necessário o preenchimento da Responsabilidade Técnica.
2.4.2. Planejamento Para Realização de Simulações de Emergência
As simulações para preparação e atendimento a emergências também estão contempladas no Plano Anual de Simulações, que é aprovado por representante da Direção, e avaliado sua pertinência ou necessidade de revisão durante todo o ano nas reuniões do Comitê do SGI – Sistema de Gestão Integrado, podendo o mesmo ser revisado a qualquer momento. As mesmas deverão ser conduzidas pelo SGI- Sistema de Gestão Integrado ou pelos Supervisores de Serviço, quando estas forem realizadas em campo.
Todos os registros (fotos, lista de presença, RAIA / RACP, documentação distribuída) gerados durante a simulação devem ser arquivados. Deve-se ainda ser avaliada a eficiência de cada simulação e proposta snovas ações quando as mesmas não atingirem os resultados esperados
2.4.3. Capacitação de Empreiteiros
Os empreiteiros relacionados no formulário de Histórico de Empreiteiros da organização, por se tratarem de prestadores de serviços que executam atividades críticas (atividades que possam interferir diretamente na qualidade do produto final, na segurança e saúde ocupacional dos colaboradores, e no panorama ambiental e social do local onde os serviços encontram-se sendo realizados), com frequência relativamente significativa, deverão receber capacitação similar a aquela fornecida aos supervisores de serviços e às equipes próprias, conforme estabelecido no Plano de Treinamento / Capacitação do Público Interno. Os mesmos deverão receber treinamento específico e periódico do SGI – Sistema de Gestão Integrado, com utilização do Manual de Procedimentos de Execução dos Serviços e das Planilhas de Identificação e Classificação de Aspectos e Impactos e Planilha de Identificação e Classificação de Riscos de SSO.
Estes empreiteiros também deverão cumprir todos os requisitos estabelecidos pelo SGI – Sistema de Gestão Integrado para prestação dos serviços, tais como: Realização das atividades de acordo com o estabelecido pelos Procedimentos de Execução de Serviços; Utilização de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) durante realização das atividades; Aplicação das Medidas de Controle estabelecidas para minimização dos Aspectos e Impactos Ambientais / Sociais e também os Riscos de SSO oriundos das atividades, além daqueles requisitos de caráter legal. Os mesmos deverão atender as especificações estabelecidas pelo PPRA/PCMSO, principalmente quanto a realização dos ASO’s (Atestados de Saúde Ocupacional). Os mesmos deverão encaminhar e controlar a documentação dos seus colaboradores. Cabe a contratante, antes de iniciar qualquer atividade, realizar a conferência destes documentos.
2.4.4. Avaliação de Eficácia de Treinamento / Capacitação dos treinamentos periódicos para capacitação do pessoal estão contemplados em um Plano de Ação,aprovado pela Direção. Este programa sofrerá alterações sempre que identificadas novas ações de capacitação julgadas aplicáveis ou no máximo anualmente.Os treinamentos internos (dentro das instalações da empresa) são controlados pelo SGI – Sistema de Gestão Integrado da seguinte maneira:
Quem ministrou o treinamento, líder imediato ou pessoa envolvida, deverá preencher o formulário específico de avaliação da eficácia, sempre que o mesmo tiver duração superior a 02 horas. Está avaliação deverá ser realizada 90 dias (três meses) após a realização do treinamento. Este registro deverá ser arquivado na Coordenação do SGI, juntamente com a Lista de Presença em Treinamento, do treinamento realizado. Os treinamentos com duração inferior a 02 horas deverão ter sua eficácia avaliada no decorrer das auditorias internas realizadas, sendo assim, não necessitando de um registro específico.
Caso algum treinamento seja avaliado em não eficaz, devem ser tomadas as devidas providências.
CAPÍTULO 3 – CONTROLE E COMPOSIÇÃO DE PAGAMENTOS
3.1 – DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
3.2 – OBJETIVOS
Estabelecer uma metodologia para Controle e Composição de Pagamentos dos colaboradores da Sede da Global RJ Serviços e Representações Ltda e de seus serviços.
3.3 – PAPÉIS, RESPONSABILIDADES E AUTORIDADES
3.3.1. Diretoria
3.3.2. Recursos Humanos
3.4 – PROCEDIMENTOS
3.4.1. Prazo Para Pagamento Mensal
Os pagamentos são realizados todo dia 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, ou de acordo com Convenção Coletiva do Trabalho/Contrato. Caso a data estipulada seja nos finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser antecipado para o último dia útil antecedente à data fixada.
3.4.2. Composição Salarial
3.4.2.1. Horas Normais
Para controle das horas trabalhadas o cartão de ponto, será de responsabilidade do líder imediato/preposto do serviço onde o referido colaborador está alocado, devendo ser enviado ao RH até o dia 30 de cada mês para controle de descontos, pagamentos extras e afins.
3.4.2.2. Horas Extras
Para os dias úteis é acrescido o valor de 50% sobre a hora normal da jornada de trabalho do funcionário.
Em casos de domingos e feriados é acrescido o valor de 100% sobre a hora normal da jornada de trabalho.
Essas regras poderão variar de acordo com Convenção Coletiva ou características do contrato no qual sua admissão está atrelada.
3.4.2.3. Insalubridade
Abono sobre o grau de risco da função do funcionário, que poderá receber de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo nacional determinado por lei. A porcentagem para o cálculo da insalubridade é determinado pelo laudo pericial do PPRA – Programa Prevenção de Riscos Ambientais.
3.4.2.4. Periculosidade
Abono sobre o grau de risco da função do funcionário, que poderá receber 30% do salário base. O direito à periculosidade deve ser determinado pelo laudo pericial do PPRA – Programa Prevenção de Riscos Ambientais.
3.4.2.5. Adicional Noturno
Equivale a 20% sobre a hora normal no período que compreende entre das 22:00h às 05:00h, ou conforme Convenção Coletiva do Trabalho.
3.4.3. Validação de Atestado Médico
Todo atestado médico emitido por médico que não trabalha para a Global RJ Serviços e Representações Ltda só será validado pelo RH / SGI – Sistema de Gestão Integrado (SMS) se atendidos os seguintes critérios:
3.4.3.1. Afastamentos
Mediante apresentação de atestado médico, os primeiros 15 dias de afastamentos são de responsabilidade da empresa. Caso o funcionário necessite de um maior tempo de afastamento (superior a 15 dias), o mesmo deverá solicitar ao médico um novo atestado e enviar a Global RJ Serviços e Representações Ltda, o mais breve possível, para que a possa dar entrada no requerimento do “auxílio doença” no INSS (Instituto Nacional de Serviço Social).
O funcionário só poderá retornar ao trabalho mediante atestado de saúde fornecido pelo perito do INSS(Instituto Nacional de Serviço Social) e pelo médico do trabalho da empresa.
3.4.3.2. Acidente de Trabalho
3.4.3.3. Licença
3.4.3.3.1. Licença Maternidade
Enviar à Global RJ Serviços e Representações Ltda o atestado solicitando o afastamento o mais breve possível.
I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigir, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
3.4.3.3.2. Licença Maternidade em Caso de Adoção
A licença maternidade em caso de adoção é de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, período em que o INSS paga integralmente os salários. O benefício foi estendido também a homens, obedecendo ao seguinte critério:
3.4.3.4. 13º Salário
É um direito garantido pelo Art. 7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
3.4.3.4.1. Cálculo
O valor do 13º salário é calculado sobre o salário integral do trabalhador. Nos casos dos trabalhadores que completaram os 12 meses de trabalho, o salário será integral com os devidos descontos.
Nos casos em que o trabalhador não completou 12 meses de trabalho calcula-se o valor do 13º sobre o período trabalhado, salvo em caso de afastamento.
3.4.3.4.2. Descontos
Sobre o 13º salário incidem descontos tributários de INSS e IR sobre o valor recebido, conforme tabela vigente.
3.4.3.4.3. Pagamentos
O pagamento do 13º salário é pago em 2 parcelas.
3.4.3.5. Férias
3.4.3.5.1. Programação de Férias
A programação de férias deverá ser feita e encaminhada a Global RJ Serviços e Representações Ltda com 30 dias de antecedência pelo Líder, que deverá fazer todo o planejamento de férias de sua equipe observando o atendimento as necessidades contratuais, se for o caso, e providenciando substituto conforme a necessidade contratual.
3.4.3.5.2. Solicitação de Férias
A solicitação de férias deverá ser encaminhada ao RH da Global RJ Serviços e Representações Ltda com antecedência de até 30 (trinta) dias antes da data de início das férias, e ciência de seu líder imediato.
O prazo para pagamento das férias pelo empregador é de 02 dias antes do início da mesma.Na formalização da solicitação, o funcionário deverá fazer a opção de dias de descanso que deseja tirar:
AS OPÇÕES DE FÉRIAS
O direito as férias está diretamente relacionadas à quantidade de faltas não justificadas ocorridas no período aquisitivo, conforme tabela abaixo:
DIREITO QUANTIDADE DE FALTAS
30 dias corridos Até 5 faltas
24 dias corridos De 06 a 14 faltas
18 dias corridos De 15 a 23 faltas
12 dias corridos De 24 a 32 faltas
No momento de solicitação de suas férias o colaborador deverá ser avisado pelo RH sobre os procedimentos que deverá realizar antes de sua saída, como:
Ressalta-se que não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
Verificando-se qualquer das situações anteriores, será iniciando o decurso de novo período aquisitivo, por ocasião do retorno do empregado ao serviço CLT art. 133, § 2º. No caso de férias proporcionais, a apuração do período de gozo far-se-á à razão de 1/12 de 30, 24, 18 ou 12 dias, conforme o caso, por mês de serviço ou fração superior a 14 dias.
3.4.3.5.3. Desconto Sobre as Férias
Sobre os férias incidem descontos tributários de INSS e IR sobre o valor recebido, conforme tabela vigente.
3.4.3.6. Encargos Sociais
Para a função de estagiário não incidem encargos sociais.
3.4.3.6.1. INSS – Instituto Nacional de Serviço Social
É descontado do funcionário sobre seu salário base, índice conforme variação de tabela, sendo o mínimo de 8% até o máximo de 11% (maiores informações vide site: www.previdenciasocial.gov.br) – Alterada Conforme Salário Mínimo.
3.4.3.6.2. IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
Sobre as remunerações pagas aos empregados há incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte,mediante aplicação das alíquotas progressivas, observando tabela oficialmente divulgada.
3.4.3.6.3. Pensão Alimentícia
É descontado do colaborador conforme determinado pelo juiz.
CAPÍTULO 4 – BENEFÍCIOS
4.1 – DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
4.2 – OBJETIVOS
Estabelecer uma metodologia para controle e gerenciamento de benefícios, no âmbito da Sede Global RJ Serviços e Representações Ltda e de seus serviços.
4.3 – PAPÉIS, RESPONSABILIDADES E AUTORIDADES
4.3.1. Diretoria
4.3.2. Recursos Humanos
4.3.3. SGI – Sistema de Gestão Integrado
4.3.4. Colaboradores
4.4 – PROCEDIMENTOS
Com exceção do beneficio de Transporte, os benefícios descritos abaixo serão disponibilizados aos funcionários conforme características do contrato no qual sua admissão está atrelada ou a Convenção Coletiva do Trabalho aplicável. O mesmo estende-se aos valores de descontos ou não gerados por estes benefícios.
4.4.1. Beneficio de Seguro de Vida
O seguro de vida é um beneficio oferecido pela Global RJ Serviços e Representações Ltda e sua aplicação está vinculada ao tipo de contrato existente entre a Global RJ Serviços e Representações Ltda, colaborador e o instituto/entidade.
O seguro de vida oferece cobertura para os seguintes casos:
4.4.2. Beneficio de Transporte
O beneficio de transporte deve ser concedido sempre no início de cada mês pela empresa para que o empregado possa prestar o labor diário ao empregador. A Lei 7.418/1985 estabelece que o Vale-Transporte deve ser usado exclusivamente para este fim. Assim que contratado o colaborador deverá preencher o formulário de Termo de Opção Por Auxilio Transporte, onde o mesmo irá descrever sua rota residência – trabalho-residência, sendo avaliado pelo responsável pela gestão de benefícios, que poderá reprovar caso as informações não estejam condizentes com comprovante de endereço ou por motivos justificados.
Não terá direito ao vale-transporte durante o período o empregado que não comparecer ao trabalho por:
Se o empregador já adiantou o vale referente a determinado mês e o empregado não comparece por um dos motivos acima, resta justo o seu desconto ou a compensação para o período seguinte, podendo o empregador optar por uma das situações abaixo:
Assim, não prevalece a alegação do empregado de que se utilizou do VT para comparecer ao médico,tentando assim justificar o não desconto ou a não compensação em determinado dia, já que a lei é clara no sentido da utilização exclusiva para deslocamento residência-trabalho-residência.
É válido ressaltar que o desconto ou a devolução do vale só poderá ocorrer nos períodos integrais (o dia inteiro) em que o empregado não comparecer ao trabalho, ou seja, o comparecimento mesmo que parcial ou meio período, dá ao empregado o direito do recebimento do vale transporte naquele dia. Caso o colaborador opte por não receber o beneficio de transporte o mesmo deverá preencher o Termo de Opção Por Auxilio Transporte onde existe campo especifico para o Não recebimento do benéfico.
4.4.2.1. Desconto Referente ao Beneficio de Transporte
O custo do vale-transporte é dividido entre o funcionário e o empregador. O funcionário é descontado em 6% do seu salário e o valor restante para o pagamento do transporte mensal é custeado pela empresa.
Caso o montante de VT usado pelo funcionário tenha valor inferior a 6% do seu salário básico, o desconto fica restrito ao menor valor, mesmo que represente um percentual menor do que 6%. Os valores que excedem 6% são de responsabilidade da empresa.
4.4.3. Beneficio de Convênio Médico
As informações referentes aos descontos ou não do benefício de convenio médico devem ser informadas no ato de admissão do colaborador. Dependerá exclusivamente do tipo do contrato ao qual estará vinculado.
4.4.3.1. Carência
Carência é o tempo que o beneficiário terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Esse tipo de informação está presente no contrato e dependerá exclusivamente do tipo do contrato ao qual estará vinculado.
1- No ato da admissão do funcionário (titular), seus dependentes não terão carências para utilização do convenio, após a inclusão do titular os dependentes inclusos posteriormente sofrerão as carências determinadas em contrato. Esta condição se dará somente se o contrato ao qual o funcionário estará vinculado permitir.
2 – Em caso de casamento: enviar ao RH / Benefícios a certidão de casamento em até 30 dias, após esse período o cônjuge sofrerá as carências determinadas em contrato.Esta condição se dará somente se o contrato ao qual o funcionário estará vinculado permitir.
3 – Em caso de nascimento de filhos: enviar RH / Benefícios a certidão de nascimento em até 30 dias, após esse período a criança sofrerá a carências determinada em contrato.Esta condição se dará somente se o contrato ao qual o funcionário estará vinculado permitir.
4.4.4. Beneficio de Convênio Odontológico
As informações referentes aos descontos ou não do benefício de convenio odontológico devem ser informadas no ato da solicitação de admissão.Esta condição se dará somente se o contrato ao qual o funcionário estará vinculado permitir.
4.4.4.1. Carência
Carência é o tempo até que o beneficiário terá que esperar para ser atendido pelo plano odontológico em um determinado procedimento. Esse tipo de informação está presente em contrato.
1- No ato da admissão do funcionário (titular), seus dependentes não terão carências para utilização do convenio, após 30 (trinta) dias os dependentes inclusos sofrerão as carências determinadas em contrato.Esta condição se dará somente se o contrato ao qual o funcionário estará vinculado permitir.
2- Em caso de casamento: enviar ao RH / Benefícios a certidão de casamento em até 30 dias, após esse período o cônjuge sofrerá as carências determinadas em contrato.Esta condição se dará somente se o contrato ao qual o funcionário estará vinculado permitir.
3- Em caso de nascimento de filhos: enviar ao RH / Benefícios a certidão de nascimento em até 30 dias, após esse período a criança sofrerá a carências determinada em contrato.Esta condição se dará somente se o contrato ao qual o funcionário estará vinculado permitir.
4.4.5. Beneficio de Refeição / Alimentação
Os benefícios de refeição / alimentação serão ofertados conforme requisito contratual.
As opções de contrato e os valores do benefício em questão devem vir no ato da solicitação de admissão.
4.4.6. Beneficio de Apoio e Incentivo a Qualificação Profissional
O beneficio de apoio e incentivo a qualificação profissional tem o objetivo de incentivar os colaboradores da Global RJ Serviços e Representações Ltda a iniciarem ou continuarem sua formação acadêmica através dos descontos que a empresa disponibiliza ao se conveniar com instituições educativas. O colaborador será informado no ato de sua admissão sobre as instituições conveniadas e o procedimento de solicitação do beneficio.
CAPÍTULO 5 – GESTÃO DE CONSEQUËNCIAS
5.1 – DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
5.2 – OBJETIVOS
Estabelecer uma metodologia para a gestão de consequências, no âmbito da Sede da Global RJ Serviços e Representações Ltda e de seus serviços.
5.3 – PAPÉIS, RESPONSABILIDADES E AUTORIDADES.
5.3.1. Diretoria
5.3.2. Líderes Imediatos
5.3.3. Recursos Humanos
5.4 – PROCEDIMENTOS
5.4.1. Procedimento de Gestão de Consequências
A sistemática para aplicação de medidas disciplinares junto aos colaboradores da organização deverá ser desenvolvida de modo que haja uma proporcionalidade na penalidade aplicada. Deste modo as faltas leves,médias e graves devem ser punidas com penalidades também, leves, médias e graves, respectivamente.
Para tanto estabeleceu-se a seguinte relação entre faltas e penalidades:
Ato de Improbidade: A improbidade revela mau caráter, perversidade, maldade, desonestidade, por exemplo, furto. É o descumprimento de normas pessoais de serviço, seja relacionada pelo empregador ou por seus representantes (gerentes, lideres, etc.) É a ofensa à hora, do empregador ou terceiro, nesse caso relacionado com o serviço, mediante injúria, calúnia ou difamação. É a agressão, tentada ou consumada, contra o superior hierárquico, empregadores, colegas ou terceiros, podendo ocorrer no local de trabalho ou em estreita relação com o serviço.
Incontinência de conduta ou mau procedimento: Traduz-se pelo comportamento irregular do empregado,incompatível com a moral sexual, proveniente de qualquer ato que não possa ser enquadrado nos outros casos.
Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço: Diz respeito aos atos de comércio praticado sem permissão pelo empregado e com habitualidade, podendo ser concorrente ou não com o empregador.
Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena: É o caso do empregado ter sido condenado, isso ocorre só quando a sentença transita em julgado, independente do crime estar relacionado ao empregador.
Desídia no desempenho das respectivas funções: Está relacionado à má vontade, relaxo, negligência,desleixo, com as quais o empregado pratica na sua função.
Embriaguez habitual ou em serviço: Pode se configurar no emprego ou fora, nesse último caso deve ser evidenciada habitualmente, já no primeiro pode se dar uma única vez.
Violação de segredo da empresa: É a divulgação de qualquer informação que possa por em risco a atividade do empregador, podendo trazer prejuízo.
Ato de indisciplina ou de insubordinação: Vincula-se ao descumprimento das normas gerais do empregador, costume na empresa, procedimentos, regulamento interno, etc.
Abandono de emprego: A legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego. A jurisprudência trabalhista fixa a regra geral, de falta demais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras, como por exemplo, o ingresso em outra empresa, nos mesmos horários da empresa anterior.
Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem / Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem: É a ofensa à honra, do empregador, empregado ou terceiro,nesse caso relacionado com o serviço, mediante injúria, calúnia ou difamação e/ou agressão.
Prática constante de jogos de azar: A doutrina tem entendido que qualquer tipo de jogo de azar, por conta de dinheiro ou não, pode configurar a justa causa, por exemplo, jogos de baralho, bicho, bingo,etc. O importante é caracterizar a habitualidade.
Para aplicação de qualquer medida disciplinar, o empregador deve apurar, detalhadamente, a procedência da falta cometida pelo empregado. Confirmado a falta o empregador deve comunicar o empregado.
Qualquer medida disciplinar efetuada por escrito deve ser feita em papel timbrado da empresa, usando o formulário de Carta de Advertência Disciplinar em duas vias, datadas e assinadas por pessoas autorizadas. O documento deve conter uma sucinta exposição dos fatos que geraram a punição, a fim de que o empregado saiba por que está sendo punido e possa corrigir o seu procedimento. Embora não haja prazo estipulado na legislação quanto ao momento de ser aplicada a penalidade, o empregador deve observar o princípio da imediatidade. De acordo com esse princípio, a punição deve ser aplicada logo em seguida à apuração da falta cometida, pois, caso contrário, poderá ser considerada como perdoada,podendo inclusive esta interpretação ser adotada pela Justiça do Trabalho, em caso de reclamação do empregado.
Caso o empregado se negue a assinar a advertência ou suspensão, a falta da assinatura pode ser suprida pela assinatura de duas testemunhas.
CAPÍTULO 6 – DESLIGAMENTOS
6.1 – DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
6.2 – OBJETIVOS
Estabelecer uma metodologia para o desligamento e colaboradores, no âmbito da Sede da Global RJ Serviços e Representações Ltda e de seus serviços.
6.3 – PAPÉIS, RESPONSABILIDADES E AUTORIDADES
6.3.1. Diretoria
6.3.2. Recursos Humanos
6.4 – PROCEDIMENTOS
6.4.1. Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
A gerência de Recursos Humanos é o responsável por auxiliar os funcionários sobre os benefícios da Previdência Social, quando segurado do INSS.
Os benefícios podem ser solicitados nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação dos seguintes documentos:
IMPORTANTE:
Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite o benefício nas Agências da Previdência Social.
De acordo com Decreto 4079, de 09 de janeiro de 2002, a partir de 01/07/1994 os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição,podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação, sendo que poderá ser solicitado, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
ATENÇÃO:
A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social.
Caso algum funcionário não possua o Cadastro de Pessoa Física – CPF, orientá-lo para que o mesmo seja providenciado junto à Receita Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, pois oCPF deve ser apresentado à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado.
6.4.2. Sistemática de Emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
Constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho,principalmente no requerimento de aposentadoria especial.
O PPP tem como finalidade:
Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
Conforme a legislação preconiza, na Global RJ Serviços e Representações Ltda a emissão do PPP ocorre nas seguintes situações:
A solicitação da emissão é feita pelo RH, que repassa as informações pessoais do colaborador e no SGI são complementadas as informações relacionadas a profissiografia e registros ambientais.
Na Global RJ Serviços e Representações Ltda o formulário está segue o padrão orientado pela previdência social e está incluso no SGI.
6.4.3. Demissão de Colaborador (Com ou Sem Justa Causa)
Deve ser enviado ao RH e-mail solicitando o desligamento do funcionário, contendo as seguintes informações:
O prazo de pagamento da rescisão é de 10 dias corridos após a data de demissão em caso de aviso indenizado e próximo dia útil em caso de aviso trabalhado ou termino de contrato de experiência.
Para todos os cálculos de rescisão do contrato de trabalho, há os devidos descontos de INSS e IR de acordo com a tabela vigente.
6.4.4. Demissão de Colaborador (Com Aviso Prévio Indenizado)
O funcionário é dispensado a partir da data do aviso prévio e o pagamento é feito dentro do prazo de 10 dias. A Global RJ Serviços e Representações Ltda, também arca com a multa de 50% (cinquenta por cento) sobre os depósitos fundiários, que deverá ser depositado na CEF (Caixa Econômica Federal) em nome do funcionário.
6.4.4.1. O colaborador tem direito à:
6.4.5. Demissão de Colaborador (Com Aviso Prévio Trabalhado)
O funcionário trabalha no período do aviso prévio, podendo optar por faltar 7 dias corridos ou sair 2 horas mais cedo por dia, até o término do aviso. O pagamento da rescisão é feito no dia seguinte ao término do aviso.
6.4.5.1. O colaborador tem direito à:
6.4.6. Dispensa por término de contrato por tempo determinado
O funcionário é dispensado ao termino do contrato assinado conforme critérios da convenção, e pagamento no próximo dia util.
6.4.6.1. O colaborador tem direito à:
6.4.7. Dispensa antes do término do contrato por tempo determinado
Quando o funcionário é dispensado antes do término do contrato de experiência, o pagamento deverá ser realizado em 10 dias corridos.
6.4.7.1. O colaborador tem direito à:
6.4.7.2. O colaborador não tem direito à:
6.4.8. Falecimento
No caso de falecimento do funcionário, a Global RJ Serviços e Representações Ltda deverá ser comunicada de imediato. Para que os cálculos rescisórios sejam feitos, deverá ser encaminhada uma cópia da certidão de óbito por e-mail, correio ou malote. Para que o dependente e/ou ascendente do funcionário possa ter direito às verbas rescisórias, omesmo deverá solicitar ao INSS uma declaração específica a qual dará o direito do dependente de receberas verbas rescisórias.
6.4.8.1. O dependente e/ou ascendente do funcionário falecido tem direito à :
6.4.8.2. Seguro de Vida
No ato da comunicação do falecimento do funcionário a Global RJ Serviços e Representações Ltda ficará responsável de comunicar o ocorrido junto à corretora/seguradora. Cabe também a Global RJ Serviços e Representações Ltda comunicar a família do funcionário falecido sobre a existência do seguro de vida, ficando a cargo da corretora/seguradoras as providências para o pagamento do seguro. O seguro se dará apenas se o empregado for lotado em contratos que exijam seguro de vida para os colaboradores.
6.4.9. Dispensa com Justa Causa
Quando existir uma falta considerada grave, o funcionário poderá ser demitido por justa causa. Deve ser encaminhado à Global RJ Serviços e Representações Ltda um e-mail solicitando a demissão por justa causa, mencionando o ocorrido.
O e-mail será encaminhado ao RH que juntamente com a assessoria jurídica da Global RJ Serviços e Representações Ltda analisara a possibilidade do funcionário ser dispensado ou não por justa causa conforme oArt. 482 CLT.
IMPORTANTE:
Advertência / Suspensão – para a caracterização da justa causa, é muito interessante que o empregado resgate as oportunidades de recuperação do empregado. Portanto é recomendável o seguinte:
Observar que a sequência recomendada é sempre pelo mesmo motivo.
6.4.9.1. Na justa causa, o funcionário tem direito à:
6.4.10. Pedido de demissão com mais ou menos de 01 ano de trabalho
O funcionário pode solicitar demissão com dispensa do cumprimento do aviso prévio ou poderá cumprir o aviso prévio, cabe à empresa ou entidade (centro de custo) assumir ou não o ônus da dispensa. O prazo para pagamento, no caso de pedido de demissão é de 10 (dez) dias corridos a contar da data do pedido em caso de dispensa do aviso, ou próximo dia útil com cumprimento do aviso.
6.4.10.1. O funcionário que solicitar a dispensa tem direito a:
6.4.10.2. O funcionário que solicitar a dispensa não tem direito a:
Endereço: Estrada dos Bandeirantes, 7000, Bloco B Sala 267 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ CEP: 22780-084
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