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Indicadores de SMS

O indicador de desempenho é uma forma de controle de resultados de um processo utilizado para avaliar o quanto aquele resultado é aceitável ou não, o quanto está conforme ou não. Em outras palavras, o indicador de desempenho é um instrumento de gestão e de tomada de decisão.

O indicador de desempenho é uma mensuração de um atributo de um processo que representa o atributo que se quer avaliar e controlar.

Na GLOBAL RJ avaliação do desempenho requer um referencial comparativo que denominamos de meta. Uma meta é um alvo a ser atingido ou não ser ultrapassado num determinado intervalo de tempo. Definimos a meta como um referencial padrão de comparação para avaliação de desempenho.

Características doIndicador de Desempenho da GLOBAL RJ

Na formulação dos indicadores de desempenho da GLOBAL RJos seguintes requisitos devem ser observados:

Seletividade: o indicador deve traduzir de fato os aspectos, resultados essenciais ou críticos, sob o ponto de vista da dimensão do processo que se quer avaliar do desempenho.

Simplicidade e baixo custo de obtenção: facilidade de compreensão, interpretação, gerada a baixo custo, sem trabalho adicional e usando relações matemáticas simples, quando for o caso.

Abrangência: representativo o suficiente para fins estatísticos, abordando efeitos e causas relevantes associados ao processo. Entende-se por representativo e relevante aqueles que melhor traduzem características que se quer avaliar e os fatores de causa que mais influenciam no resultado.

Estabilidade: indicadores que podem ser comparados temporalmente, cuja geração seja feita de forma rotineira e incorporada à atividade da área geradora.

Rastreabilidade: o conjunto de indicadores deve permitir a pesquisa dos fatores que afetam as características que se quer avaliar, desde o maior até o menor nível de controle definidos.

Indicadores de Segurança da GLOBAL RJ

Os indicadores de segurança da GLOBAL RJ estão associados à ocorrência do incidente e à sua consequência e, portanto, são indicadores reativos. O indicador associado à ocorrência é denominado de taxa de frequência e aquele associado à consequência é denominado de taxa de gravidade. Além destes usamos também o indicador de intervalo sem a ocorrência de incidentes e alguns outros indicadores associados a fatores de causa específicos, tais como, aqueles que avaliam a participação do empregado em segurança, o treinamento em segurança, o comportamento seguro na execução de atividades, dentre outros.

Indicador de Frequência

A taxa de frequência de incidentes é um dos indicadores utilizado pela GLOBAL RJ para avaliar a performance dos processos na dimensão da segurança. Ele representa a mensuração do número de ocorrências de incidentes em relação ao tempo de exposição às condições perigosas de trabalho, expresso em horas-homem de exposição. O cálculo deste indicador é orientado pela norma técnica NBR 14280. Segundo esta norma técnica, a taxa de frequência deve ser expressa com aproximação de centésimos e calculada utilizando a seguinte expressão:

Onde:

FA é o resultado da divisão ou a taxa de frequência calculada;
N é o número de incidentes ou de acidentados;
H representa as horas-homem de exposição à condição perigosa.

As horas-homem são calculadas pelo somatório das horas de trabalho de cada empregado em um determinado período de tempo e devem ser extraídas das folhas de pagamento ou quaisquer outros registros de ponto, considerando apenas as horas efetivamente trabalhadas, incluindo as horas extraordinárias.

Segundo esta norma técnica, quando não se puder determinar o total real de horas trabalhadas elas devem ser estimadas multiplicando-se o total de dias de trabalho pela média do número de horas trabalhadas por dia. Na impossibilidade absoluta de se conseguir o total, na forma anteriormente citada, e na necessidade de obter-se índice anual comparável que reflita a situação do risco da empresa, arbitra-se em 2000 horas-homem anuais a exposição às condições perigosas para cada empregado.

As horas pagas não realmente trabalhadas sejam reais ou estimadas, tais como as relativas a férias, licenças para tratamento de saúde, feriados, dias de folga, gala, luto, convocações oficiais, não devem ser incluídas no total de horas trabalhadas, isto é, não são consideradas como horas de exposição. Só devem ser computadas as horas durante as quais nosso empregado estiver realmente a serviço da GLOBAL RJ. No caso de dirigente, viajante ou qualquer outro empregado sujeito a horário de trabalho não definido, deve ser considerada, no cômputo das horas de exposição, a média diária de oito horas para fins de cálculo das horas de exposição. No caso de mão de obra subcontratada de empresas prestadoras de serviços, as horas de exposição pertinentes devem também ser consideradas.

O cálculo da taxa de frequência é realizado por períodos mensais e anuais, podendo-se usar outros períodos, quando houver conveniência. Neste caso, o número de pessoas acidentadas deve ser registrado com data da ocorrência dos acidentes para efeito do cálculo. O cálculo usado pela GLOBAL RJ éo que considera os incidentes totais e desdobrados de acordo com a classificação de incidentes adotados pela empresa. Um exemplo do cálculo deste indicador é mostrado na figura 1.

NÚMERO DE INCIDENTES POR CLASSE GLOBAL RJ
Fatalidade 0
Incidente com Afastamento 0
Incidente com Restrição ao Trabalho 0
Incidente com Tratamento Médico 0
Incidente com Primeiros Socorros 0
Total de Incidentes Sem Afastamento 0
TOTAL DE INCIDENTES 0
Horas-Homem Trabalhando no Ano  
TAXA DE FREQUÊNCIA
Fatalidade 0
Incidente com Afastamento 0
Incidente com Restrição ao Trabalho 0
Incidente com Tratamento Médico 0
Incidente com Primeiros Socorros 0
Total de Frequência de Incidentes Sem Afastamento 0

Figura 1 – Exemplo de cálculo da taxa de frequência

Este indicador é interpretado como o número de eventos ocorridos para cada milhão de horas-homem de exposição.

O referencial de cálculo utilizado é de 1.000.000 de horas-homem de exposição.

Indicador de Gravidade

A taxa de gravidade de incidentes é um dos indicadores também utilizado pela GLOBAL RJpara avaliar a performance dos processos na dimensão da segurança. Ela representa a mensuração do quão severos são os incidentes, em relação ao tempo de exposição às condições perigosas de trabalho. O cálculo deste indicador é orientado pela norma técnica NBR 14280. Segundo esta norma técnica, a taxa de gravidade deve ser expressa em números inteiros e calculada utilizando a seguinte expressão:

Onde:

G é o resultado da divisão ou a taxa de gravidade calculada;
T é o número de dias computados como perda;
H representa as horas-homem de exposição à condição perigosa.

Este indicador representa o tempo perdido em dias, em relação a um milhão de horas-homem de exposição. O tempo perdido é o somatório dos dias efetivamente perdidos por afastamento do trabalho, em caso de incidentes que resultaram em incapacidade temporária, acrescido dos dias debitados relativos aos casos de morte ou incapacidade permanente decorrente dos incidentes. Nos casos de morte ou incapacidade permanente, não devem ser considerados os dias perdidos, mas tão somente os debitados. Os dias debitados são obtidos a partir da extensão da lesão, conforme uma tabela definida na NBR 14280, reproduzida na figura 2. Para determinar as taxas relativas a acidentados vítimas de lesões com perda de tempo, deve ser observado o seguinte:

  1. As taxas devem incluir todos os acidentados vítimas de lesões com afastamento do período considerado (mês, ano). Para isso, os trabalhos de apuração devem ser encerrados, quando necessário, após decorridos 45 dias do fim desse período;
  2. Em caso de incapacidade que se prolongue além do prazo de encerramento previsto de 45 dias, no período considerado, o tempo perdido deve ser previamente estimado com base em informação médica;
  3. Quando se tenha deixado de incluir um acidentado no levantamento de determinado período, o registro respectivo deve ser incluído, posteriormente, com as necessárias correções estatísticas;
  4. As revisões das medidas de avaliação, quando necessárias, devem incluir todos os casos ocorridos dentro do período considerado, conhecidos na data da revisão, devendo o tempo computado ser ajustado conforme a incapacidade (real ou estimada, se a definitiva ainda não for conhecida).

Figura 2 – Seleção de dias a debitar em função da extensão da lesão – Fonte: NBR 14280

Semelhantemente ao cálculo da taxa de frequência, a taxa de gravidade deve ser calculada por períodos mensais e anuais, podendo-se usar outros períodos quando houver conveniência. Igualmente, o acidente de trajeto deve ser tratado à parte, não sendo incluído no cálculo usual das taxas de gravidade e nem de frequência. O tempo perdido, correspondente às lesões causadas nas pessoas acidentadas, deve ser registrado com a data da ocorrência dos incidentes. Os casos de lesões mediatas (doenças do trabalho), que não possam ser atribuídas a um acidente de data perfeitamente fixável, devem ser registrados com as datas em que as lesões forem comunicadas pela primeira vez.

Ainda segundo esta norma técnica, não devem ser consideradas como causadoras de incapacidade permanente parcial, mas de incapacidade temporária total ou inexistência de incapacidade (caso de lesões sem afastamento) e portanto, não há dias a debitar, mas sim computar os dias efetivamente perdidos, decorrentes das seguintes lesões:

  1. Hérnia inguinal, se reparada. Em princípio pode-se debitar 50 dias e reclassificar depois de reparada, substituindo o tempo debitado pelo efetivamente perdido.
  2. Perda de unha;
  3. Perda da ponta de dedo ou artelho, sem atingir o osso;
  4. Perda de dente;
  5. Desfiguramento;
  6. Fratura, distensão, torção que não tenha por resultado limitação permanente de movimento ou função normal da parte atingida.

Embora a taxa de frequência seja desdobrada por processos ou serviços, o mesmo quase nunca ocorre com a taxa de gravidade, a qual, muitas vezes, nem é utilizada como indicador de segurança e calculada apenas para efeito de informação ao Ministério do Trabalho e em cumprimento a requisito legal. Um exemplo do cálculo deste indicador, utilizando os dados da figura 1 é mostrado na figura 3.

NÚMERO DE INCIDENTES GLOBAL RJ
Fatalidade 0
Incidente com Afastamento 0
Incidente com Restrição ao Trabalho 0
Inicidente cm Tratamento Médico 0
Incidente com Primeiros Socorros 0
Total de Incidentes sem Afastamento 0
TOTAL DE INCIDENTES 0
Horas-homens trabahados no ano 5.555.555
DIAS PERDIDOS E DEBITADOS
Dias Pedidos 0
Dias Debitados 0
TAXA DE GRAVIDADE 0

Figura 3 – Exemplo de cálculo da taxa de gravidade

Os mesmos cuidados mencionados para se comparar taxas de frequência de incidentes também são validos para a comparação de taxas de gravidade, principalmente no que se refere ao referencial de cálculo.

Indicador de Intervalo de Tempo

Uma forma diferente de expressar a taxa de frequência e de gravidade é o uso do intervalo de tempo sem incidentes como indicador de desempenho. Este indicador representa o intervalo de tempo em dias, no qual não se têm registros de incidentes. A expressão da gravidade é sutil no uso deste indicador, bastando para isso, fragmentar o indicador de acordo com a classe do incidente.

Deste modo pode-se expressar o número de dias sem fatalidades, o número de dias sem incidentes com perda de tempo ou afastamento, o número de dias sem incidentes sem perda de tempo ou sem afastamento ou simplesmente o número de dias sem nenhum incidente. Normalmente este e outros indicadores são dispostos em grandes placares, estrategicamente localizados nas empresas de modo que as pessoas os vejam de maneira continuada.

Indicador de frequência por unidade produzida

O outro indicador de frequência utilizado para expressão e avaliação de desempenho tem a expressão de cálculo similar ao indicador de frequência apresentado anteriormente, com a diferença apenas no referencial de cálculo que, neste caso, é o número de unidades de serviços produzidas sem a ocorrência de incidentes.

De maneira similar pode-se utilizar este indicador estratificado por classe de incidente ou mesmo de maneira global, sem nenhum incidente. Uma variação deste indicador é a inversão do cálculo. Ao invés de expressar o número de unidades de serviços produzidas sem a ocorrência de incidentes, adota-se expressar o número de incidentes por cada conjunto de unidades produzidas.

Indicador de Severidade

Dentre os indicadores de uso corrente, apenas a taxa de gravidade expressa a severidade das ocorrências de incidentes e, mesmo assim, só pode ser calculada para incidentes que geraram perda de tempo ou afastamento do trabalho e para aqueles dos quais resultaram incapacitação permanente para o trabalho, uma vez que a expressão de cálculo requer o número de dias perdidos e debitados como expressão das perdas geradas pelos incidentes.

Deste modo, a gravidade dos incidentes que não geram perda de tempo ou afastamento do trabalho não é conhecida. Embora a consequência do incidente seja uma variável qualitativa, é possível transformá-la num indicador, atribuindo valores a cada uma das classes de consequência, como exemplificado na figura 4, e construir um indicador de gravidade, incluindo os eventos que não geraram perda de tempo.

Figura 4 – Exemplo de valoração de uma variável qualitativa

Com base neste artifício é possível construir um indicador para avaliar a severidade potencial dos incidentes, uma vez que nem sempre a consequência real representa o potencial de perda da ocorrência. Este indicador pode ser calculado mensalmente e anualmente ou a intervalos julgados pertinentes a partir da avaliação do potencial de consequência dos incidentes relatados.

Este indicador pode ser construído para expressar a severidade potencial do incidente de qualquer classe, bastando para isto avaliar e registrar, para cada evento, o número que representa a sua consequência potencial. Muito frequentemente, um determinado incidente nem resulta numa lesão, mas poderia ter resultado em fatalidade. Neste caso, a consequência real é baixa (severidade 1 no exemplo da figura 4) porém, a consequência potencial é altíssima (potencial de severidade 9 no exemplo da figura 4). Daí a importância de se definir um indicador para medir as consequências potenciais dos incidentes que não geram perda de tempo ou afastamento do trabalho.

O cálculo desse indicador é simples, bastando para isso que o número de incidentes esteja apropriado nas suas respectivas classes de severidade potencial. O cálculo é feito, calculando a média ponderada dos incidentes registrados, utilizando como ponderador o valor atribuído à severidade potencial (vide exemplo da figura 4). Um exemplo do cálculo deste indicador é mostrado na figura 5 na qual os ponderadores adotados são aqueles definidos na figura 4.

Figura 5 – Exemplo de cálculo do indicador de severidade

Em se tratando de um indicador de desempenho, é possível acompanhar a sua evolução e tendência no tempo e tirar boas conclusões. Veja no gráfico a seguir a representação da evolução do indicador de severidade potencial comparado ao indicador de taxa de frequência de incidentes que não geraram perda de tempo.

Figura 6 – Evolução dos incidentes sem perda de tempo

Observando a figura 6 constatamos que a taxa de frequência dos incidentes sem perda de tempo é decrescente. Isto pode gerar uma sensação de conforto e crença de que estamos no caminho certo e o que está sendo feito está produzindo os efeitos de melhoria esperados.

No entanto, quando analisamos o potencial de severidade mês a mês verificamos que ele é crescente, ou seja, embora a taxa de frequência esteja diminuindo a severidade potencial dos incidentes registrados, mesmo não tendo gerado afastamento do trabalho ou perda de tempo, está aumentando.

Seguindo esta tendência, pode-se inferir que a ocorrência de um evento com consequências mais sérias ou mesmo uma fatalidade é apenas uma questão de tempo.

Outros Indicadores

Na ótica da abordagem de processos, os indicadores apresentados anteriormente podem ser utilizados para medir e avaliar o efeito, pois estão associados às ocorrências dos incidentes e suas consequências. A grande maioria dos outros indicadores é orientada para a medição e avaliação de fatores de causa dos incidentes, baseados na representação do processo na forma de um diagrama causa-efeito.

Deste modo, eles são úteis para medir e avaliar os fatores associados à mão de obra, à máquina, ao meio ambiente, ao método, à matéria-prima, à medida e ao gerenciamento. No jargão da qualidade, estes indicadores são conhecidos como itens de verificação, por serem os elementos que podem contribuir para a ocorrência ou não de um incidente (fatores de causa), enquanto aqueles associados diretamente com os incidentes são classificados como itens de controle por representarem um efeito do processo que é o incidente propriamente dito. Sabidamente, no gerenciamento, não basta medir e monitorar os efeitos.

É preciso também medir e monitorar os fatores de causa, completando assim o ciclo causa-efeito, em termos de indicadores de gestão da segurança. Exemplos de indicadores desta natureza:

• Indicador de comportamento: A gestão da segurança com base no comportamento é uma prática que identifica os comportamentos considerados seguros e aqueles considerados indesejáveis, a partir dos quais os comportamentos considerados críticos são selecionados.

• Indicador de treinamento: É usual a inclusão, no rol de indicadores de segurança, de indicadores específicos para medir as ações de treinamento em segurança. Um dos indicadores utilizados é a simples relação realizado/planejado, em termos de hora-homem naquele ano, expressa em percentual. Outro indicador de treinamento adotado é o número de horas de treinamento em segurança por empregado no ano, o qual pode ser comparado temporalmente de um ano para outro.

• Indicador de participação: Uma prática adotada pela GLOBAL RJ é o incentivo à participação dos empregados em ações e em discussões sobre o tema segurança e para isso adotam algum tipo de indicador para medir esta participação. Um dos indicadores utilizados é o número de relato de ocorrências por empregado, sejam elas ocorrências de incidentes sem lesão ou os quase acidentes ou mesmo o relato de condições perigosas, requisitos fora do padrão do ambiente e, portanto, condição insegura no trabalho, tais como um piso escorregadio, uma escada sem corrimão, uma máquina com partes móveis sem proteção das mesmas, etc.

• Indicador de solução de problemas: A prática da inspeção de segurança é comum e serve de incentivo para que as pessoas relatem problemas de segurança nas suas áreas de trabalho ou em áreas de outras pessoas. A identificação desses problemas, que podemos denominar de não conformidades de segurança, demanda necessariamente uma análise com vistas a conhecer as causas e a definição de ações para prevenir a ocorrência de incidentes. Uma forma de medir e monitorar esta prática é através do indicador construído pela relação percentual entre o número de problemas resolvidos num período, comparado ao número de problemas identificados naquele período, normalmente com horizonte mensal e anual.

É sabido que a ausência de incidentes não é sinônimo de Segurança. Isto significa que o uso da taxa de frequência, hoje largamente utilizada como indicador de desempenho em segurança do trabalho, não reflete o desempenho em segurança totalmente. Há de se pensar em utilizar um indicador proativo que complemente os indicadores de segurança do trabalho. Indicador proativo em Segurança do Trabalho é necessariamente um indicador de risco.

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